Uma das dúvidas mais recorrentes para a família estendida da cidadania italiana é sobre a questão da naturalização: afinal, que cazzo é esse de naturalização?
Então, esse post é para explicar o básico das diferenças entre reconhecimento de cidadania e naturalização italiana, incluindo a quem interessa cada coisa.
Quem tem direito à cidadania italiana
A cidadania italiana você já conhece pelo menos um pouco: é o direito, garantido pela lei da Itália, de que todo descendente de um italiano também seja cidadão, independente de onde tiver nascido.
É por isso que nós, que nascemos no Brasil mas temos alguém na família que nasceu na Itália, fazemos o reconhecimento da cidadania italiana: nós já somos cidadãos; apenas apresentamos os documentos para que o país reconheça o direito.
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Como cidadão italiano, conforme a lei assegura, o direito à cidadania é passado aos seus descendentes, nascidos ou não na Itália. Por isso, você, descendente de italiano, com a cidadania italiana reconhecida ou não, passará aos seus filhos o direito de também serem reconhecidos cidadãos italianos, independente de onde eles nascerem.
No entanto, seus filhos são os únicos que têm direito à cidadania vinda de você: essa é a condição jure-sanguinis, ou seja, a cidadania que passa por sangue. Seu marido ou sua esposa, não importa há quanto tempo esteja casado com você, não tem esse direito.
Naturalização italiana por matrimônio
É aí que entra a naturalização. Por meio desse processo, uma pessoa pode se tornar cidadã de outro país, desde que atenda os critérios para isso.
No caso da naturalização italiana por matrimônio, é necessário morar na Itália há pelo menos dois anos sendo casado ou, caso more no exterior, ser casado com um cidadão italiano há pelo menos três anos. Esses prazos são reduzidos pela metade se o casal tiver filhos.
Também é obrigatório, após a aprovação do famoso Decreto Salvini, que o requerente fale italiano no nível B1 (intermediário) e pague uma taxa de 250 euros. O prazo para conclusão do processo pode ser de até 48 meses.
O pedido é feito todo pela internet, por meio deste site. Todas as informações e detalhes sobre o processo estão no manual disponível no mesmo site.
Há outros casos para naturalização; veja nesta página do governo italiano todas elas.
A naturalização italiana te faz perder a brasileira?
Não! Essa é uma das dúvidas mais comuns em relação ao processo de naturalização. Você não perde a cidadania brasileira ao fazer a naturalização italiana! Tanto a lei brasileira como a italiana permitem que os cidadãos tenham dupla cidadania, ou seja, sejam cidadãos de mais um país ao mesmo tempo. Então, não precisa escolher uma ou outra.
Sendo naturalizado italiano, você passa a ser também cidadão italiano – exatamente com os mesmos direitos e deveres de quem nasce no país e de quem faz o reconhecimento jure-sanguinis: tem que votar e declarar imposto, mas também pode ter o passaporte vermelho e viver na União Europeia com mais facilidade.
A grosso modo e em termos práticos, não há diferença entre quem faz a naturalização e o reconhecimento da cidadania; o que muda é o processo em si, desde os critérios para a obtenção até o passo a passo.
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